CJM - Código da Justiça Militar

Art. 253
Art. 253

- São também nulos os processos em que se verificar ilegitimidade de parte, incompetência de juízo, suspeição, peita ou suborno de juiz.

Parágrafo único - A sentença proferida por conselho de justiça com juiz irregularmente investido, suspeita ou impedido, não anula o processo, salvo se a maioria se constituiu com seu voto.