CJM - Código da Justiça Militar
- A substituição de oficial, juiz do conselho, só poderá ser feita havendo imperiosa necessidade do serviço ou da disciplina, e mediante requisição aos auditores das Regiões, pelo diretor da arma ou do serviço, na Capital Federal, e pelo Comandante da Região, nos Estados; na Armada, porém, a requisição será sempre pelo Diretor-Geral do Pessoal.
Parágrafo único - Só poderão, entretanto, ser substituídos, no máximo, dois juízes componentes do conselho; caso, porém, se torne mister a substituição de mais juízes, essa requisição será feita ao auditor competente pelo Ministro da Guerra ou da Marinha.