CJM - Código da Justiça Militar

Art. 247
Art. 247

- O conselho não concederá restituição do termo senão quando a parte não o tiver podido observar pelas seguintes causas comprovadas:

a) falta ou dificuldade invencível de transporte;

b) falta de notificação do termo, nos casos em que a lei o exige.