Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 246

SEGUNDA PARTE - (Ir para)

Título VI - DOS PRAZOS OU TERMOS (Ir para)

Art. 246

- A parte em cujo favor a lei prefixa um termo, poderá renunciá-lo, uma vez que daí não resulte prejuízo para a outra parte.

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