Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 23

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS MILITARES (Ir para)
Seção II - DOS CONSELHOS DE JUSTIÇA (Ir para)
Art. 23

- O oficial que estiver funcionando em um conselho não poderá ser sorteado para outro qualquer antes de findos os trabalhos daquele.

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