Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 228

SEGUNDA PARTE - (Ir para)

Título IV - DO PROCESSO COMUM (Ir para)

Capítulo V - DO JULGAMENTO (Ir para)
Art. 228

- Findos os debates, o conselho passará a deliberar em sessão secreta, podendo desclassificar o delito desde que não altere a substância da acusação.

Qualquer juiz poderá examinar os autos e pedir ao auditor esclarecimentos sobre questões de direito, que se relacionem com o fato sujeito ao julgamento.

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