Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 198

SEGUNDA PARTE - (Ir para)

Título IV - DO PROCESSO COMUM (Ir para)

Capítulo II - DA CITAÇÃO (Ir para)
Art. 198

- O acusado preso assistirá a todos os termos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho, se tratar de oficial, salvo se por conveniência de ordem pública for dispensado seu comparecimento.

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