Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 186

SEGUNDA PARTE - (Ir para)

Título III - DA PROVA EM GERAL (Ir para)

Capítulo V - DOS INDÍCIOS (Ir para)
Art. 186

- Para que os indícios provem a responsabilidade, uma vez que o fato e as circunstâncias constitutivas do crime estejam plenamente provados, é indispensável o concurso das condições seguintes:

a) que sejam inequívocos e concludentes;

b) que da sua combinação com as circunstâncias e peças do processo resulte tão clara e direta conexão entre a acusado e o crime que, segundo o curso ordinário das coisas, não seja possível imputar a outrem a autoria do crime.

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