CJM - Código da Justiça Militar
- A ordem de prisão será expedida ex-officio ou a requerimento do Ministério Público.
Parágrafo único - A cópia do mandado de prisão equivalerá à nota de culpa.
- A ordem de prisão será expedida ex-officio ou a requerimento do Ministério Público.
Parágrafo único - A cópia do mandado de prisão equivalerá à nota de culpa.