CJM - Código da Justiça Militar
- Nas diligências e exames que, a bem da justiça, se tenham de fazer nos navios, quartéis, estabelecimentos ou repartições públicas civis ou militares, as autoridades competentes dirigir-se-ão aos respectivos comandantes, diretores ou chefes, avisando-os do dia e hora em que terão de os efetuar.