Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 110

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AUXILIARES DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)
Art. 110

- As atribuições do secretário e do subsecretário do Supremo Tribunal Militar serão reguladas no regimento interno.

Parágrafo único - O regimento interno regulará também as atribuições e serviços da secretaria e portaria do Tribunal.

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