CJM - Código da Justiça Militar
- Aos oficiais de justiça incumbe:
a) fazer, na conformidade deste código, as citações ordenadas;
b) executar as ordens do auditor e do presidente do conselho, em matéria de serviço:
c) apregoar a abertura e o encerramento das sessões do conselho;
d) auxiliar o serviço nas auditorias;
e) fazer a chamada dos acusados e testemunhas.