Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 10

PRIMEIRA PARTE - (Ir para)

Título I - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR (Ir para)

Capítulo II - DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS E SEUS AUXILIARES (Ir para)
Seção I - DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR (Ir para)
Art. 10

- Os Ministros do Supremo Tribunal Militar serão compulsoriamente aposentados aos sessenta e oito anos de idade, ou por motivo de invalidez comprovada, sendo-lhes facultada a aposentadoria em razão de serviço público prestado por mais de trinta anos, e definido em lei, dos quais, para os militares, pelo menos, dois no exercício efetivo do cargo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total