Decreto-lei 915, de 07/10/1969
- O caput do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 224 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).