Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório e, conclusos os autos ao Auditor, este os remeterá, incontinente, à instância superior.
- As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório e, conclusos os autos ao Auditor, este os remeterá, incontinente, à instância superior.