Legislação

Decreto-lei 898, de 29/09/1969

Art. 81

Capítulo IV - DO PROCESSO DOS CRIMES PUNIDOS COM AS PENAS DE MORTE E DE PRISÃO PERPÉTUA (Ir para)

Art. 81

- O prazo para a conclusão do inquérito é de trinta dias, podendo, por motivo excepcional, ser prorrogado por mais quinze dias.

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