Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- A denúncia deverá arrolar até três testemunhas, e, no caso de mais de um denunciado, poderá ser ouvida mais uma acerca da responsabilidade daquele a respeito do qual não houverem deposto as testemunhas inquiridas.
- A denúncia deverá arrolar até três testemunhas, e, no caso de mais de um denunciado, poderá ser ouvida mais uma acerca da responsabilidade daquele a respeito do qual não houverem deposto as testemunhas inquiridas.