Legislação

Decreto-lei 898, de 29/09/1969

Art.

Capítulo I - DA APLICAÇÃO DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL (Ir para)

Art. 6º

- Aplica-se este Decreto-lei ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, ressalvadas as disposições de convenções, tratados e regras de direito internacional.

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