Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- O fôro especial estabelecido neste Decreto-lei prevalecerá sobre qualquer outro ainda que os crimes tenham sido cometidos por meio de imprensa, radiodifusão ou televisão.
- O fôro especial estabelecido neste Decreto-lei prevalecerá sobre qualquer outro ainda que os crimes tenham sido cometidos por meio de imprensa, radiodifusão ou televisão.