Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa, em decorrência da prática de cries previsto nesta Lei.
Pena: reclusão, de 8 a 12 anos.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com violência.
Pena: reclusão, de 12 a 24 anos.