Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- Constituir, filiar-se ou manter organização de tipo militar, de qualquer forma ou natureza, armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa:
Pena: reclusão, de 3 a 8 anos.
- Constituir, filiar-se ou manter organização de tipo militar, de qualquer forma ou natureza, armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa:
Pena: reclusão, de 3 a 8 anos.