Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- Exercer violência, por motivo de facciosismo ou inconformismo político-social, contra quem exerça autoridade:
Pena: reclusão, de 8 a 15 anos.
§ 1º - Se da violência resultar lesões corporais:
Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.
§ 2º - Se da violência resultar morte:
Pena: prisão perpétua em grau mínimo, e morte, em grau máximo.