Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- Revelar segredo obtido em razão de cargo ou função pública que exerça, relativamente a ações ou operações militares ou qualquer plano contra revolucionários, insurrectos ou rebeldes:
Pena: reclusão, de 5 a 12 anos.
Parágrafo único - Se o segredo revelado causar prejuízo às operações militares ou aos planos aludidos:
Pena: reclusão, de 12 anos até a prisão perpétua.