Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- Assaltar, roubar ou depredar estabelecimento de crédito ou financiamento, qualquer que seja a sua motivação:
Pena: reclusão, de 10 a 24 anos.
Parágrafo único - Se, da prática do ato, resultar morte:
Pena: prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.