Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- Impedir ou tentar impedir, por meio de violência ou ameaça de violência, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados:
Pena: reclusão, de 4 a 10 anos.
- Impedir ou tentar impedir, por meio de violência ou ameaça de violência, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados:
Pena: reclusão, de 4 a 10 anos.