Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- Violar neutralidade assumida pelo Brasil em face de países beligerantes:
Pena: reclusão, de 2 a 4 anos.
Parágrafo único - Se o crime for simplesmente culposo:
Pena: detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Violar neutralidade assumida pelo Brasil em face de países beligerantes:
Pena: reclusão, de 2 a 4 anos.
Parágrafo único - Se o crime for simplesmente culposo:
Pena: detenção, de 6 meses a 1 ano.