Decreto-lei 898, de 29/09/1969
- Falsificar, suprimir, tornar irreconhecível, subtrair ou desviar de seu destino ou uso normal algum meio de prova relativo a fato de importância para o interesse nacional:
Pena: reclusão, de 3 a 8 anos.
- Falsificar, suprimir, tornar irreconhecível, subtrair ou desviar de seu destino ou uso normal algum meio de prova relativo a fato de importância para o interesse nacional:
Pena: reclusão, de 3 a 8 anos.