Legislação

Decreto-lei 898, de 29/09/1969

Art. 107

Capítulo IV - DO PROCESSO DOS CRIMES PUNIDOS COM AS PENAS DE MORTE E DE PRISÃO PERPÉTUA (Ir para)

Art. 107

- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis 314, de 13/03/1967, e 510, de 20/03/1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29/09/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Luís Antônio da Gama e Silva

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