Legislação

Decreto-lei 898, de 29/09/1969

Art. 100

Capítulo IV - DO PROCESSO DOS CRIMES PUNIDOS COM AS PENAS DE MORTE E DE PRISÃO PERPÉTUA (Ir para)

Art. 100

- Restituídos os autos pelo Procurador-Geral serão eles encaminhados ao relator e revisor, tendo cada um, sucessivamente, o prazo de 10 dias para seu exame.

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