Legislação

Decreto-lei 898, de 29/09/1969

Art.

(Revogado pela Lei 6.620, 17/12/1978). Penal. Criminal. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 6.620, de 17/12/1978 (Revogação total)

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968,

decretam:

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