Decreto-lei 891, de 25/11/1938
- A interdição limitada não acarretará a perda de cargo público, mas obrigatoriamente, o licenciamento temporário, para tratamento de saúde, de acordo com as leis em vigor.
- A interdição limitada não acarretará a perda de cargo público, mas obrigatoriamente, o licenciamento temporário, para tratamento de saúde, de acordo com as leis em vigor.