Legislação

Decreto-lei 891, de 25/11/1938

Art.

Tóxicos. Aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.134-31, de 21/06/2001 (arts. 9º e 10).
Decreto-lei 3.114, de 13/03/1941 (arts. 4º, § 1º e 44, § 2º)
Decreto-lei 8.646, de 11/01/1946 (art. 4º, caput).

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Constituição de 10/11/1937:

Considerando que se torna necessário dotar o país de uma legislação capaz de regular eficientemente a fiscalização de entorpecentes;

Considerando que é igualmente necessário que a legislação brasileira esteja de acordo com as mais recentes convenções sobre a matéria:

Resolve decretar a seguinte Lei de Fiscalização de Entorpecentes, que vai assinada por todos os Ministros de Estado:

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