Decreto-lei 891, de 25/11/1938
Decreto-lei 3.114, de 13/03/1941 (arts. 4º, § 1º e 44, § 2º).
Decreto-lei 8.646, de 11/01/1946 (art. 4º, caput). @EMESHORT = Tóxicos. Fiscalização de Entorpecentes.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Constituição de 10/11/1937:
Considerando que se torna necessário dotar o país de uma legislação capaz de regular eficientemente a fiscalização de entorpecentes;
Considerando que é igualmente necessário que a legislação brasileira esteja de acordo com as mais recentes convenções sobre a matéria:
Resolve decretar a seguinte Lei de Fiscalização de Entorpecentes, que vai assinada por todos os Ministros de Estado: