Legislação

Decreto-lei 852, de 11/11/1938

Art.
Art. 4º

- Ficam suspensas as transferências de atribuições feitas pela União aos Estados de São Paulo e de Minas Gerais pelos Decs. 272, de 06/08/35, e 584, de 14/01/36, bem como pelos acordos aprovados pelos Decs. Legs. 16, de 01/08/36, e 35, de 03/11/36.

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