Decreto-lei 852, de 11/11/1938
- São públicas de uso comum, em toda a sua extensão, as águas dos lagos, bem como dos cursos água naturais, que em algum trecho, sejam flutuáveis ou navegáveis por um tipo qualquer de embarcação.
- São públicas de uso comum, em toda a sua extensão, as águas dos lagos, bem como dos cursos água naturais, que em algum trecho, sejam flutuáveis ou navegáveis por um tipo qualquer de embarcação.