Legislação

Decreto-lei 852, de 11/11/1938

Art. 26
Art. 26

- Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11/11/38, 117º da Independência e 50º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos - A. de Souza Costa - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilherme - João de Mendonça Lima - Oswaldo Aranha - Fernando Costa - Gustavo Capanema.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total