Decreto-lei 852, de 11/11/1938
- Cabe a execução deste decreto-lei ao Ministério da Agricultura por intermédio do Serviço de Águas ou da Repartição em que este se transformar.
- Cabe a execução deste decreto-lei ao Ministério da Agricultura por intermédio do Serviço de Águas ou da Repartição em que este se transformar.