Decreto-lei 852, de 11/11/1938
- Cada empresa, coletiva ou individual, deverá enviar os documentos para completar o conjunto seguinte:
a) justificação judicial provando a existência e características da usina por testemunhas dignas de fé e a natureza e extensão de seus direitos sobre a queda dágua utilizada por documentos com eficiência probatória;
b) breve histórico da fundação da usina com os dados: Estados, Comarca, Município, Distrito, denominação do rio e da cachoeira ou desnível em que se achar a queda dágua aproveitada, com a declaração da descarga máxima e a altura de queda utilizada;
c) breve descrição das instalações destinadas à captação, produção, transformação, transmissão e distribuição de energia;
d) certidões dos contratos de fornecimento e respectivas tarifas, da constituição da empresa, capital social e administração;
e) tratando-se de sociedade anônima: relação nominal dos acionistas que compareceram à última assembléia geral da sociedade, quando as ações forem ao portador; lista dos subscritores de ações quando as mesmas forem nominativas;
f) tratando-se de sociedade em comandita por ações: relação nominal dos portadores das ações da comandita que compareceram à última assembléia geral; tratando-se de ações ao portador: lista dos subscritores das ações em comandita; quando nominativas: relação nominal dos sócios comanditários.
g) tratando-se de outras sociedades: relação nominal dos sócios respectivos.