Legislação

Decreto-lei 852, de 11/11/1938

Art. 11
Art. 11

- Para o efeito do § 4º do art. 143 da Constituição, são aproveitamentos existentes:

a) os que foram manifestados ao Governo Federal de acordo com o art. 149 do Decreto 24.643, de 10/07/34, ainda que fora do prazo estipulado no citado artigo, desde que protocolado: na Repartição técnica competente;

b) os que foram realizados por força do citado Decreto 24.643, de 10/07/34.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total