Decreto-lei 852, de 11/11/1938
- Para o efeito do § 4º do art. 143 da Constituição, são aproveitamentos existentes:
a) os que foram manifestados ao Governo Federal de acordo com o art. 149 do Decreto 24.643, de 10/07/34, ainda que fora do prazo estipulado no citado artigo, desde que protocolado: na Repartição técnica competente;
b) os que foram realizados por força do citado Decreto 24.643, de 10/07/34.