Decreto-lei 826, de 05/12/1969

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/09/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Antônio Delfim Netto - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão