Decreto-lei 757, de 12/08/1969

Art.
Art. 1º

- Ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 19/05/43, e alterada pelo Decreto-lei 229, de 28/02/67, fica acrescentado o item VI, com a seguinte redação:

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 473 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
[VI - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra [c] do art. 65 da Lei 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar).]