Decreto-lei 757, de 12/08/1969
- Ao art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 19/05/43, e alterada pelo Decreto-lei 229, de 28/02/67, fica acrescentado o item VI, com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 473 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).