Decreto-lei 754, de 11/08/1969
- O § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação: