Decreto-lei 701, de 24/07/1969

Art.
Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Fundo Especial de Financiamento de Assistência Médica (FEFAM) e o Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais (FESPIM), previstos no art. 28 do Decreto-lei 204 de 27/02/67, modificado pela Lei 5.525, de 05/11/68, transferindo-se o saldo dos seus recursos para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Parágrafo único - A partir da extinção dos fundos, autorizada no caput deste artigo, os recursos a eles destinados, provenientes do Fundo Especial da Loteria Federal ou da amortização de empréstimos por eles concedidos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Saúde.