Decreto-lei 687, de 18/07/1969

Art.
Art. 2º

- No § 3º do art. 6º da Lei 5.025, de 10/06/66, com a redação que a este foi dada pelo Decreto-lei 487, de 03/03/69, fica incluído, como integrante da Comissão Executiva do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) - o Superintendente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.

Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 6º (Importação. Exportação. Intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior)