Decreto-lei 667, de 02/07/1969
- (Revogado pela Lei 14.751, de 12/12/2023, art. 43).
Redação anterior (original): [Art. 16 - É vedada a aquisição de engenhos, veículos, armamentos e aeronaves fora das especificações estabelecidas.]
- (Revogado pela Lei 14.751, de 12/12/2023, art. 43).
Redação anterior (original): [Art. 16 - É vedada a aquisição de engenhos, veículos, armamentos e aeronaves fora das especificações estabelecidas.]