Decreto-lei 561, de 30/04/1969

Art. 0
Administrativo. Acrescenta um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-lei 5, de 04/04/1966. @NOTAFONTE = Atualizada até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Acrescenta um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-lei 5, de 04/04/1966. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 26 (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta:

Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 26 (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A)