Decreto-lei 561, de 30/04/1969
Art. 0
Administrativo. Acrescenta um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-lei 5, de 04/04/1966.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Acrescenta um parágrafo, sob o 5º, ao art. 26 do Decreto-lei 5, de 04/04/1966.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 26 (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, decreta:
Decreto-lei 5, de 04/04/1966, art. 26 (Administrativo. Trabalhista. Estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos Portos Nacionais e da Rede Ferroviária Federal S/A)