Decreto-lei 559, de 13/07/1938
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art, 180 da Constituição da República:
Resolve aprovar a Convenção para a unificação de certas regras relativas a danos causados por aeronaves a terceiros à flor do solo e a Convenção para a unificação de certas regras relativas no sequestro preventivo de aeronaves, firmadas em Roma, a 29 de maio de 1933, por ocasião da III Conferência Internacional de Direito Privado Aéreo.
Rio de Janeiro, 13/07/1938, 117º da Independência e 50º da República. Getúlio Vargas - Oswaldo Aranha.