Decreto-lei 554, de 25/04/1969
- (Suspenso por inconstitucionalidade pela Res. Senado 126, de 08/11/1985 - D.O. 11/11/1985).
Artigo suspenso, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17/08/ 1983, nos autos dos Recursos Extraordinários 99.849-7 e 100.045-7, ambos do Estado de Pernambuco, a execução do art. 11 do Decreto-lei 554, de 25/04/1969 (Res. Senado 126, de 08/11/1985 - D.O. 11/11/1985).
Redação anterior: [Art. 11. Na revisão do valor da indenização, deverá ser respeitada, em qualquer caso, como limite máximo, o valor declarado pelo proprietário, para efeito de pagamento do imposto territorial rural, e eventualmente reajustado nos termos do § 3º do artigo 3º.]