Decreto-lei 507, de 18/03/1969
Art. 0
Trabalhista. Altera a CLT, art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CLT. art. 530. Alteração
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).