Decreto-lei 507, de 18/03/1969

Art. 0
Trabalhista. Altera a CLT, art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho. @NOTAFONTE = Atualizada até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CLT. art. 530. Alteração @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13/12/1968, DECRETA:

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).