Decreto-lei 506, de 18/03/1969
- O item I e o § 5º do art. 576 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, na forma constante do art. 17 do Decreto-lei 229, de 27/02/67, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 576 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).