Decreto-lei 486, de 03/03/1969

Art. 0
Registro do comércio. Dispõe sobre escrituração e livros mercantis e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Escrituração. Livros Mercantis @NOTAVIDLNK = Decreto 64.567/69 (Regulamento).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Inst. 5, de 13/12/68, Decreta: