Decreto-lei 486, de 03/03/1969
Art. 0
Registro do comércio. Dispõe sobre escrituração e livros mercantis e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Escrituração. Livros Mercantis
@NOTAVIDLNK = Decreto 64.567/69 (Regulamento).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Inst. 5, de 13/12/68, Decreta: